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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2767, de 23 de julho de 1997

Nº 2767/1997

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LEI Nº 2767, DE 23 DE JULHO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O LAR DE SAREPTA, COM SEDE NA RUA ELIZEU VISCONTI, Nº 18 CATUMBI, NESTA CIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o LAR DE SAREPTA, com sede neste Município.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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