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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2765, de 23 de julho de 1997

Nº 2765/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2765, DE 23 DE JULHO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O GRUPO DE REGATAS GRAGOATÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE REGATAS GRAGOATÁ, situado na Rua Coronel Tamarindo nº 69, Bairro são Domingos, Niterói-RJ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1997.MARCELLO ALENCAR

Governador

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