Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2765, de 23 de julho de 1997
Nº 2765/1997
LEI Nº 2765, DE 23 DE JULHO DE 1997.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O GRUPO DE REGATAS GRAGOATÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE REGATAS GRAGOATÁ, situado na Rua Coronel Tamarindo nº 69, Bairro são Domingos, Niterói-RJ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica