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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2762, de 21 de julho de 1997

Nº 2762/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2762, DE 21 DE JULHO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMIGOS DO GREIP - SOAGREIP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Greip - SOAGREIP, entidade civil, sem fins lucrativos, com registro e foro na cidade do Rio de Janeiro, estabelecida na Rua Santa Engrácia, 444 - Térreo - Penha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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