Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2762, de 21 de julho de 1997
Nº 2762/1997
LEI Nº 2762, DE 21 DE JULHO DE 1997.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMIGOS DO GREIP - SOAGREIP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Greip - SOAGREIP, entidade civil, sem fins lucrativos, com registro e foro na cidade do Rio de Janeiro, estabelecida na Rua Santa Engrácia, 444 - Térreo - Penha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica