Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2761, de 21 de julho de 1997
Nº 2761/1997
LEI Nº 2761, DE 21 DE JULHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR BIBLIOTECAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Bibliotecas Estaduais com acervos da cultura fluminense transformando-os em Centros e Produção Cultural nos Municípios da Baixada Fluminense, Nova Iguaçu e Belford Roxo e nos Municípios que compõem a Região dos Lagos Fluminense.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica