Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2761, de 21 de julho de 1997

Nº 2761/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 2761, DE 21 DE JULHO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR BIBLIOTECAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Bibliotecas Estaduais com acervos da cultura fluminense transformando-os em Centros e Produção Cultural nos Municípios da Baixada Fluminense, Nova Iguaçu e Belford Roxo e nos Municípios que compõem a Região dos Lagos Fluminense.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo