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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2760, de 21 de julho de 1997

Nº 2760/1997

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LEI Nº 2760, DE 21 DE JULHO DE 1997.

ESTABELECE NORMAS REFERENTES À GRAVAÇÃO DE PROVAS ORAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Todas as provas orais, realizadas em concursos públicos para preenchimento de cargos e empregos na Administração Pública Estadual, deverão ser feitas em locais de acesso permitido ao público, sendo assegurado aos participantes do concurso, às entidades profissionais correspondentes e a quaisquer interessados, a gravação das mesmas.
Art. 2.
- As transcrições das gravações de que trata o caput deste artigo serão aceitas para a apresentação dos recursos pertinentes a serem previstos nos respectivos editais.
Art. 3.
- Será nulo o edital de concurso público que, prevendo a realização de provas orais, não fizer menção expressa aos direitos garantidos por esta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1997.MARCELLO ALENCAR

Governador

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