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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 275, de 12 de novembro de 1979

Nº 275/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 275, de 12 de novembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 1155, de 1978.

LEI Nº 275, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DO BRASIL NA GRÃ-BRETANHA.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CASA DO BRASIL NA GRÃ-BRETANHA, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1979

Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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