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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2740, de 16 de junho de 1997

Nº 2740/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2740, DE 16 DE JUNHO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM GINECOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IEPAG/RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Ensino, Pesquisa e Assistência em Ginecologia do Rio de Janeiro - sediado à Rua General CaIdweIl, nº 276, sala 203, Centro - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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