Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2740, de 16 de junho de 1997
Nº 2740/1997
LEI Nº 2740, DE 16 DE JUNHO DE 1997.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM GINECOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IEPAG/RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Ensino, Pesquisa e Assistência em Ginecologia do Rio de Janeiro - sediado à Rua General CaIdweIl, nº 276, sala 203, Centro - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica