Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 274, de 9 de novembro de 1979
Nº 274/1979
LEI Nº 274, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979.
AUTORIZA INVESTIDURA EM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo , na forma dos artigos 15 e 18 da lei complementar nº 8 , de 25.10.77, autorizado a efetuar a investidura de uma área de 6,40m² ao imóvel situado na Rua Anspaçada Melo nº 56, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1979.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
ERASMO MARTINS PEDRO
EMILIO IBRAHIM DA SILVA
Ficha Técnica