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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 274, de 9 de novembro de 1979

Nº 274/1979

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 274, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979.

AUTORIZA INVESTIDURA EM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo , na forma dos artigos 15 e 18 da lei complementar nº 8 , de 25.10.77, autorizado a efetuar a investidura de uma área de 6,40m² ao imóvel situado na Rua Anspaçada Melo nº 56, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1979.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

ERASMO MARTINS PEDRO

EMILIO IBRAHIM DA SILVA

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