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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2737, de 16 de junho de 1997

Nº 2737/1997

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LEI Nº 2737, DE 16 DE JUNHO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESAS PRIVADAS PARA REALIZAR SERVIÇOS BUROCRÁTICOS NA POLÍCIA CIVIL, MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a contratar empresas privadas para a execução de serviços burocrático-administrativos nos diversos órgãos da Polícia Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- VETADO.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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