Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2737, de 16 de junho de 1997
Nº 2737/1997
LEI Nº 2737, DE 16 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESAS PRIVADAS PARA REALIZAR SERVIÇOS BUROCRÁTICOS NA POLÍCIA CIVIL, MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a contratar empresas privadas para a execução de serviços burocrático-administrativos nos diversos órgãos da Polícia Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- VETADO.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica