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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 273, de 9 de novembro de 1979

Nº 273/1979

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LEI Nº 273, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979.

AUTORIZA A INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, pelo valor de Cr$ 772.235,00 (setecentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros), como realização parcial de capital subscrito pelo Estado do Rio de Janeiro, de bem imóvel denominado BASE FÍSICA AUXILIAR-TIPO, situado no Município de Duas Barras, relacionado, descrito, caracterizando e avaliado no processo administrativo nº E-02/01448/78 e que faz parte do acervo de Departamento Geral de Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2.
- O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento adotará as medidas necessárias à execução desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1979.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

ERASMO MARTINS PEDRO

EDMUNDO CAMPELLO COSTA

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