Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2727, de 19 de maio de 1997

Nº 2727/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 2727, DE 19 DE MAIO DE 1997.

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A FIRMAR CONVÊNIOS COM TODAS AS INSTITUIÇÕES E ENTIDADES RELIGIOSAS QUE PRESTEM SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMO CRECHES, ASILOS, ORFANATOS E OUTROS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Governo do Estado a firmar convênios com todas as instituições religiosas, reconhecidas como de Utilidade Pública, que prestem serviços assistenciais em suas instalações, como creches, asilos, orfanatos e outros, sediadas no território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo