Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2722, de 06 de maio de 1997
Nº 2722/1997
LEI Nº 2722, DE 06 DE MAIO DE 1997.
TORNA OBRIGATÓRIO, EM TODOS OS SUPERMERCADOS, A DOTAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, COM ESTRUTURA MÍNIMA A POSSIBILITAR CONSULTA E CONFIRMAÇÃO RÁPIDA DE LANÇAMENTOS, PESAGENS E OUTRAS CONFERÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, O6 de maio de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica