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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2717, de 24 de abril de 1997

Nº 2717/1997

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LEI Nº 2717, DE 24 DE ABRIL DE 1997.

PROÍBE A CONSTRUÇÃO, A QUALQUER TÍTULO, DE DISPOSITIVOS QUE VENHAM A OBSTRUIR CANAIS DE IRRIGAÇÃO PELO MAR, OU ALTERAR OS ENTORNOS DAS LAGOAS, EM SUAS CONFIGURAÇÕES NATURAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É proibido construir, a qualquer título, dispositivos que resultem em obstrução, ainda que parcial, de canal de irrigação de lagoa pelo mar, ou em alteração e desfiguração da configuração natural de seus entornos.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos infratores ao estabelecido no art. 1º.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1997.

MARCELLO ALENCAR

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