Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2716, de 24 de abril de 1997
Nº 2716/1997
LEI Nº 2716, DE 24 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA QUE SE ESCREVA EM TODAS AS VIATURAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A EXPRESSÃO “DISQUE DENÚNCIA” 253-1177.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a escrever em todas as viaturas da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro a expressão “DISQUE DENÚNCIA” 253-1177.
§ 1º- A escrita de que trata o “caput” deste artigo deverá ficar em lugares visíveis nas viaturas.
§ 2º- O Poder Executivo poderá divulgar a mensagem de que trata o “caput” deste artigo também nas paredes de todos os prédios ligados à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica