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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2716, de 24 de abril de 1997

Nº 2716/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2716, DE 24 DE ABRIL DE 1997.

AUTORIZA QUE SE ESCREVA EM TODAS AS VIATURAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A EXPRESSÃO “DISQUE DENÚNCIA” 253-1177.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a escrever em todas as viaturas da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro a expressão “DISQUE DENÚNCIA” 253-1177.
§ 1º- A escrita de que trata o “caput” deste artigo deverá ficar em lugares visíveis nas viaturas.
§ 2º- O Poder Executivo poderá divulgar a mensagem de que trata o “caput” deste artigo também nas paredes de todos os prédios ligados à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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