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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2711, de 14 de abril de 1997

Nº 2711/1997

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LEI Nº 2711, DE 14 DE ABRIL DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER MERENDA ESCOLAR DURANTE OS PERÍODOS DE RECESSO ESCOLAR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer merenda escolar aos alunos de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino, durante os períodos de recesso escolar;
Art. 2.
- V E T A D O.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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