Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2710, de 14 de abril de 1997
Nº 2710/1997
LEI Nº 2710, DE 14 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DE CENTROS DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - o tratamento de dependentes químicos visando a libertá-los quando o quadro químico do dependente, ou a natureza de suas manifestações psicopatológicas, assim o exigirem.
II - o processo de adesão ao programa dos Centros é necessariamente voluntário, podendo o dependente abandoná-lo a qualquer tempo e hora.
III - os candidatos serão submetidos inicialmente a uma avaliação através de psicólogos, terapeutas, assistentes sociais e psiquiatras.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica