Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2709, de 11 de abril de 1997
Nº 2709/1997
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Art. 1. Art. 2. Art. 15. CAPÍTULO XIV – Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Resende, Santo Antonio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença.LEI Nº 2709, DE 11 DE ABRIL DE 1997.
ELEVA À SEGUNDA ENTRÂNCIA A COMARCA DE SAQUAREMA, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14 - São Comarcas de primeira entrância:
Arraial do Cabo, Bom Jesus de Itabapoana, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaocara, Laje de Muriaé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Piraí, Porciúncula, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, São Fidélis, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras.
Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Santo Antonio de Pádua, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Teresópolis, Três Rios, Valença e Volta Redonda.
CAPÍTULO XIV
Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Resende, Santo Antonio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença.
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Rio de Janeiro, 11 de abril de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica