Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2708, de 11 de abril de 1997
Nº 2708/1997
LEI Nº 2708, DE 11 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECURSOS FINANCEIROS PARA AS DEFESAS CIVIS DOS MUNICÍPIOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa ao Estado do Rio do Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recursos financeiros ou materiais para as Prefeituras Municipais destinados à aquisição de equipamento para a Defesa Civil após elaboração de estudos com a máxima brevidade das necessidades prioritárias de cada Município.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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