Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2707, de 11 de abril de 1997
Nº 2707/1997
LEI Nº 2707, DE 11 DE ABRIL DE 1997.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO GRÊMIO EDUCACIONAL BENEFICENTE ESPERANÇA DA CRIANÇA - GRÊMIO DA CRIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedido o Título de Utilidade Pública ao “GRÊMIO EDUCACIONAL BENEFICENTE ESPERANÇA DA CRIANÇA - GRÊMIO DA CRIANÇA”, sito à Rua Canudos, s/n, no IAPC de Irajá.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1997
MARCELLO ALENCAR
Governador
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