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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 270, de 26 de outubro de 1979

Nº 270/1979

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 270, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979.

TRANSFERE PARA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IASERJ - O DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL QUE MENCIONA.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Instituto de Assistência dos Servidores de Estado do Rio de Janeiro - IASERJ - o domínio útil, de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, de imóvel situado em parte da quadra 9 do aterrado de São Lourenço, no Município de Niterói, designado por área B, com 3.100,00m² , mediante 27,10m de testada para a Avenida Washington Luiz, 96,19m à esquerda, confrontando com a área A da mesma quadra; 35,30m de fundos para a rua C, e 96,19m à direita para a rua M, e cujo domínio direto pertence à União Federal.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1979.A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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