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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 27, de 09 de janeiro de 1976

Nº 27/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 27, de 09 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 184, de 1975.

LEI Nº 27, DE 09 DE JANEIRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE ACADÊMICO IVAN LINS A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Acadêmico Ivan Lins a um estabelecimento de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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