Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2694, de 19 de fevereiro de 1997
Nº 2694/1997
LEI Nº 2694, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR HOSPITAL ESPECIALIZADO NA RECUPERAÇÃO DE MENORES DE RUA VICIADOS EM DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Hospital Especializado na Recuperação de Menores de Rua Viciados em Drogas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.Art. 2º - A instalação a que se refere o artigo 1º da presente Lei terá por objetivo recuperar, com o devido tratamento os menores de rua viciados em drogas.Art. 3º - VETADO.ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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