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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2693, de 17 de fevereiro de 1997

Nº 2693/1997

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LEI Nº 2693, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SEMANA DOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Semana dos Jogos Escolares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A Semana dos Jogos Escolares do Estado do Rio de Janeiro tem como objetivos:
a)incentivar as práticas esportivas nos estacionamentos públicos e particulares de ensino com a participação de alunos nos ensinos fundamental e médio;
b)promover, em conjunto com os Municípios, jogos e competições interescolares regionais;
c) estimular a criação e manutenção de espaços adequados para a prática de esportes nas escolas e praças públicas.
Art. 3.
- VETADO
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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