Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2693, de 17 de fevereiro de 1997
Nº 2693/1997
LEI Nº 2693, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SEMANA DOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Semana dos Jogos Escolares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A Semana dos Jogos Escolares do Estado do Rio de Janeiro tem como objetivos:
a)incentivar as práticas esportivas nos estacionamentos públicos e particulares de ensino com a participação de alunos nos ensinos fundamental e médio;
b)promover, em conjunto com os Municípios, jogos e competições interescolares regionais;
c) estimular a criação e manutenção de espaços adequados para a prática de esportes nas escolas e praças públicas.
Art. 3.
- VETADO
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica