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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2691, de 14 de fevereiro de 1997

Nº 2691/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2691, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O GRUPO ESPÍRITA PAZ E RENOVAÇÃO - GEPAR.

O Governador do Estado do Rio de Janeirom, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Paz e Renovação - GEPAR
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1997.LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

Governador em exercício

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