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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2688, de 14 de fevereiro de 1997

Nº 2688/1997

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LEI Nº 2688, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997.

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE TERESÓPOLIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Torna de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos de Teresópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1997.

LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

Governador em exercício

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