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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2685, de 13 de fevereiro de 1997

Nº 2685/1997

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LEI Nº 2685, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CATEGORIA FUNCIONAL DE OPERADOR DE CÂMARA ESCURA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a categoria funcional de Operador de Câmara Escura de nível elementar especializado no Quadro permanente do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º- Operador de Câmara Escura é o profissional que revela películas radiográficas expondo-as a químicas como: revelador e fixador.
§ 2º- O Poder Executivo fixará o número de cargos de acordo com as necessidades da Secretaria Estadual de Saúde.
§ 3º- VETADO.
Art. 2.
- A regulamentação desta nova categoria funcional será feita pelo Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1997.

LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

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