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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2682, de 06 de fevereiro de 1997

Nº 2682/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2682, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ACADEMIA FLUMINENSE DE MEDICINA".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA FLUMINENSE DE MEDICINA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 06 de fevereiro de 1997.LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

Governo do Estado em exercício

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