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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2679, de 06 de fevereiro de 1997

Nº 2679/1997

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LEI Nº 2679, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESCOTEIRO MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o GRUPO ESCOTEIRO MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES” com sede na Praça São Lucas Penha, no 24º Batalhão de Infantaria Blindado - aquartelamento provisório.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 1997.

LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

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