Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2679, de 06 de fevereiro de 1997
Nº 2679/1997
LEI Nº 2679, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESCOTEIRO MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o GRUPO ESCOTEIRO MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES” com sede na Praça São Lucas Penha, no 24º Batalhão de Infantaria Blindado - aquartelamento provisório.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 1997.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Ficha Técnica