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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2678, de 06 de fevereiro de 1997

Nº 2678/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2678, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "FUNDAÇÃO CASA SANTA IGNEZ".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CASA SANTA IGNEZ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contráno.

Rio de Janeiro 06 de fevereiro de 1997.

LUIZ PAULO DA ROCHA

Governador do Estado em exercício

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