Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2670, de 21 de janeiro de 1997
Nº 2670/1997
LEI Nº 2670, DE 21 DE JANEIRO DE 1997.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 172, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 172 - A remoção de Juizes de Direito precederá ao provimento inicial e às promoções; poderão concorrer juizes com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância salvo se não existirem candidatos com tal requisito, sem prejuízo da recusa justificada pela maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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