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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 267, de 10 de outubro de 1979

Nº 267/1979

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LEI Nº 267, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979.

TRANSFERE PARA A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- fica transferido para a imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro o domínio útil, da propriedade do estado do Rio de Janeiro, do imóvel situado em parte da quadra 9 de aterrado de São Lourenço, no Município de Niterói, designada por área A, com 7.100m², medindo 61,90m de testada para a avenida Washington Luiz: 96,19m à esquerda, pela rua Nº: 84,70m de fundos para a rua C e 96,19m a direita, confrontando com a área B da mesma quadra, e cujo domínio direto pertence à união Federal.
Art. 2.
- A empresa pública destinatária da transferência prevista no artigo anterior, não poderá alienar o domínio útil do imóvel de que trata esta lei, o qual reverterá para o patrimônio do Estado , quando deixar de ser utilizado pela referida empresa na consecução de suas finalidades.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1979.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

ERASMO MARTINS PEDRO

FRANCISCO MAURO DIAS

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