Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 267, de 10 de outubro de 1979
Nº 267/1979
LEI Nº 267, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979.
TRANSFERE PARA A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1979.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
ERASMO MARTINS PEDRO
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica