Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2668, de 16 de janeiro de 1997
Nº 2668/1997
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III - O Orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto
LEI Nº 2668, DE 16 DE JANEIRO DE 1997.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALSeção I
I - Orçamento Geral: R$
Receita: 16.339.102.827,00
Despesa: 16.339.102.827,00
Receita: 15.799.407.775,00
Despesa: 13.458.234.961,00
Receita: 539.695.052,00
Despesa: 2.880.867.866,00
Em R$ 1,00
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. Receitas Correntes 9.114.809.537
Receita Tributária 7.351.597.832
Receita Patrimonial 25.140.750
Transferências Correntes 1.452.892.587
Outras Receitas Correntes 285.178.368
1.2. Receitas de Capital 3.710.218.124
Operações de Crédito 2.138.846.261
Alienações de Bens 1.519.784.678
Transferências de Capital 51.587.185
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Estadual).
2.1. Receitas Correntes 3.025.911.391
2.2. Receitas de Capital 488.163.775
RECEITA GLOBAL 16.339.102.827
Em R$ 1,00
A - DESPESA POR FUNÇÕES
01. Legislativa 394.496.784
02. Judiciária 1.005.743.653
03. Administração e Planejamento 2.006.977.832
04. Agricultura 140.742.121
05. Comunicações 772.523
06. Defesa Nacional e Segurança Pública 1.104.285.704
07. Desenvolvimento Regional 1.962.395.655
08. Educação e Cultura 2.254.654.024
09. Energia e Recursos Minerais 1.000.179.876
10. Habitação e Urbanismo 153.861.538
11. Indústria Comércio e Serviços 151.839.717
13. Saúde e Saneamento 2.315.426.255
14. Trabalho 44.466,620
15. Assistência e Previdência 2.254.794.994
16. Transportes 1.547.843.846
99. Reserva de Contingência 618.685
TOTAL 16.339.102.827
Em R$ 1,00
B - DESPESA POR ÓRGÃOS
Poder Legislativo
Assembléia Legislativa 294.063.880
Tribunal de Contas do Estado 195.780.726
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça 844.387.911
Tribunal de Alçada Cível 34.349.876
Tribunal de Alçada Criminal 20.593.813
Gabinete Militar 6.915.103
Procuradoria Geral do Estado 60.503.737
Ministério Público 140.101.256
Defensoria Pública Geral do Estado 56.955.958
Secretaria de Estado de Administração 650.212.375
Secretaria de Estado de Agricultura,
Abastecimento e Pesca 128.921.762
Secretaria de Estado de Cultura e
Esporte 86.814.100
Secretaria de Estado de Obras e Serviços
Públicos 2.973.124.868
Secretaria de Estado de Educação 1.727.650.141
Secretaria de Estado de Fazenda 606.676.346
Gabinete Civil 170.846.601
Secretaria de Estado de Indústria,
Comércio e Turismo 37.752.332
Secretaria de Estado de Justiça e Interior 209.151,749
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 144.394.211
Secretaria de Estado de Planejamento e
Controle 128.671.476
Secretaria de Estado de Segurança
Pública 1.506.956.319
Secretaria de Estado de Saúde 720.505.000
Secretaria de Estado de Trabalho e Ação
Social 135.287.618
Secretaria de Estado de Transportes 1.166.315.952
Secretaria de Estado de Habitação e
Assuntos Fundiários 158.191.040
Secretaria de Estado de Ciência e
Tecnologia 674.823.478
Secretaria de Estado de Desenvolvimento 4.133.303
da Baixada Fluminense e Municípios
Adjacentes
Encargos Gerais do Estado 3.455.021.896
TOTAL 16.339.102.827
SEÇÃO II
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SEÇÃO III
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica