Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2665, de 03 de janeiro de 1997
Nº 2665/1997
LEI Nº 2665, DE 03 DE JANEIRO DE 1997.
AUTORIZA CRIAÇÃO NA ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a criar, na estrutura básica do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, 12 (doze) cargos em comissão de Diretor de Circunscrição Regional de Trânsito, Símbolo DAS-07.
Art. 2.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelo Poder Executivo.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
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