Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 266, de 24 de novembro de 1979
Nº 266/1979
LEI Nº 266, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1979.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I - O Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, a União, as empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle acionário de qualquer dessas pessoas jurídicas de direito público interno, bem como suas autarquias;
II - pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1979A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
ERASMO MARTINS PEDRO
JULIO ALBERTO DE MORAES COUTINHO
ARNALDO NISKIER
Ficha Técnica