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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2659, de 27 de dezembro de 1996

Nº 2659/1996

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LEI Nº 2659, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

TORNA OBRIGATÓRIO O REGISTRO NAS CÉDULAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO INSTITUTO FÉLIX PACHECO DA OPÇÃO DO PORTADOR DE SER OU NÃO DOADOR UNIVERSAL DE ÓRGÃOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É obrigatório o registro, nas Cédulas de Identidade emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, da opção do portador de ser ou não doador universal de órgãos.
Art. 2.
- O sim ou não do cidadão identificado será escrito em campo próprio, que deverá ser criado na Cédula de Identidade.
Art. 3.
- Os cidadãos já identificados deverão optar quando da emissão da 2ª via da Cédula de Identidade.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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