Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2648, de 25 de novembro de 1996
Nº 2648/1996
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2648, de 25 de novembro de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 48-A, de 1995.
LEI Nº 2648, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
TORNA OBRIGATÓRIA, A GARANTIA, PELO ESTADO, DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (DNA).
Assembléia LegisIativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1996.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica