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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2647, de 22 de novembro de 1996

Nº 2647/1996

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LEI Nº 2647, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA DE SERVIDORES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que, nos termos do art. 115, § 5º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, promover e estimular a realização e manutenção de programas de preparação para a aposentadoria - P.P.A. - de servidores de órgãos e entidades públicas e particulares, com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento de servidor, estatutário e celetista, de suas atividades.
Art. 2.
- Os P.P.A. serão incentivados e implementados de forma a condicionar a aposentadoria, respeitando sempre a dignidade dos servidores e servidoras e a garantia plena de seus direitos.
Parágrafo único- Os servidores e trabalhadores serão dispensados de suas atividades durante a semana, em dias e horas compatibilizadas, a fim de participarem do P.P.A.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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