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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2643, de 29 de outubro de 1996

Nº 2643/1996

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LEI Nº 2643, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE RECANTO DAS CRIANÇAS DE SANTO ANTÔNIO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estada do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a CASA DE CARIDADE RECANTO DAS CRIANÇAS DE SANTO ANTÔNIO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1996

MARCELLO ALENCAR

Governador

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