Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2643, de 29 de outubro de 1996
Nº 2643/1996
LEI Nº 2643, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE RECANTO DAS CRIANÇAS DE SANTO ANTÔNIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estada do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a CASA DE CARIDADE RECANTO DAS CRIANÇAS DE SANTO ANTÔNIO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1996
MARCELLO ALENCAR
Governador
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