Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 264, de 21 de setembro de 1979

Nº 264/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 264, de 21 de setembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 32, de 1979.

LEI Nº 264, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979.

DÁ O NOME DE “COLÉGIO PROFISSIONALIZANTE WALTER ORLANDINI” AO ATUAL COLÉGIO PROFISSIONALIZANTE PARADA 40, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

Art. 1.
- Passa a denominar-se “COLÉGIO PROFISSIONALIZANTE WALTER ORLANDINI” o atual Colégio Profissionalizante Parada 40, no Município de São Gonçalo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1979.

Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo