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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2637, de 23 de outubro de 1996

Nº 2637/1996

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Art. 1.
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LEI Nº 2637, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA - TEAR COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Instituição Evangélica de Assistência Social e Cultural - TEAR com sede em Niterói/RJ. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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