Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2637, de 23 de outubro de 1996
Nº 2637/1996
LEI Nº 2637, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA - TEAR COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Instituição Evangélica de Assistência Social e Cultural - TEAR com sede em Niterói/RJ. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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