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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2624, de 16 de setembro de 1996

Nº 2624/1996

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LEI Nº 2624, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.

DENOMINA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO CONJUNTO CONSTITUÍDO DOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o conjunto constituído dos Municípios de APERIBÉ, BOM JESUS DO ITABAPOANA, CAMBUCI, ITALVA, ITAOCARA, ITAPERUNA, LAJE DO MURIAÉ, MIRACEMA, NATIVIDADE, PORCIÚNCULA, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, SÃO JOSÉ DO UBÁ e VARRE-SAI.
Parágrafo único- Os Municípios que vierem a ser criados, em decorrência de emancipações de Distritos, passarão a integrar a Região denominada no caput deste artigo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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