Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2620, de 11 de setembro de 1996
Nº 2620/1996
LEI Nº 2620, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996.
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS IMPORTADOS "SEMINOVOS OU MEIA-VIDA, RECONDICIONADOS E REFORMADOS" NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica proibida à comercialização de pneus importados SEMINOVOS OU MEIA-VIDA, RECONDICIONADOS E REFORMADOS no território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica