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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2620, de 11 de setembro de 1996

Nº 2620/1996

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2620, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996.

PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS IMPORTADOS "SEMINOVOS OU MEIA-VIDA, RECONDICIONADOS E REFORMADOS" NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica proibida à comercialização de pneus importados SEMINOVOS OU MEIA-VIDA, RECONDICIONADOS E REFORMADOS no território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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