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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 262, de 06 de setembro de 1979

Nº 262/1979

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LEI Nº 262, DE 06 DE SETEMBRO DE 1979.

DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ passa a vincular-se à Secretaria de Estado de Administração.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 06 de setembro de 1979.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

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