Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 262, de 06 de setembro de 1979
Nº 262/1979
LEI Nº 262, DE 06 DE SETEMBRO DE 1979.
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ passa a vincular-se à Secretaria de Estado de Administração.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 06 de setembro de 1979.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica