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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2616, de 23 de agosto de 1996

Nº 2616/1996

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Art. 1.
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LEI Nº 2616, DE 23 DE AGOSTO DE 1996.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS UTILIZADOS NOS TRATAMENTOS POR ACUPUNTURA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Torna obrigatória a esterilização de todos os materiais técnicos, utilizados nos tratamentos por acupuntura, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. § 1º - Consideram-se materiais técnicos, de que trata o caput, os seguintes: I - agulhas; II - pinças; III - bandejas; IV - cursores; V - demais materiais necessários. § 2º - VETADO. Art. 2º - O não cumprimento, no disposto na presente Lei, sujeitará o infrator às seguintes sanções: I - multa variável entre 300 (trezentas) e 500 ,(quinhentos) UFERJ's; II - recomendação para suspensão do alvará ou interdição provisória do local das atividades; III - cassação da Inscrição Estadual. Parágrafo único - No caso de reincidência, a multa prevista no inciso I será aplicada em dobro e, assim, sucessivamente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 23 de agosto de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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