Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2614, de 22 de agosto de 1996

Nº 2614/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2614, DE 22 DE AGOSTO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS IRMÃOS DA SOLIDARIEDADE - A.I.D.S. - COM SEDE NA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação DOS IRMÃOS DA SOLIDARIEDADE - A.I.D.S. -som sede na cidade de Campos dos Goytacazes, situada à Rua Santo Antônio nº 44 - Guarus - 1º Distrito.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo