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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2613, de 22 de agosto de 1996

Nº 2613/1996

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2613, DE 22 DE AGOSTO DE 1996.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFERÊNCIA DOS RELIGIOSOS DO BRASIL - CRB.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a CONFERÊNCIA DOS RELIGIOSOS DO BRASIL - CRB, entidade civil com registro e foro na cidade do Rio de Janeiro - Rua Alcindo Guanabara, 24 - 4º andar - Cinelândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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