Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2610, de 22 de agosto de 1996
Nº 2610/1996
LEI Nº 2610, DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
DENOMINA REGIÃO LITORAL SUL FLUMINENSE, O CONJUNTO INTEGRADO PELOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada Região Litoral Sul Fluminense, o conjunto dos Municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty.
Parágrafo único- Integrarão a Região denominada neste artigo, os Municípios que forem criados pela emancipação de quaisquer de seus Distritos.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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