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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2610, de 22 de agosto de 1996

Nº 2610/1996

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2610, DE 22 DE AGOSTO DE 1996.

DENOMINA REGIÃO LITORAL SUL FLUMINENSE, O CONJUNTO INTEGRADO PELOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Região Litoral Sul Fluminense, o conjunto dos Municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty.
Parágrafo único- Integrarão a Região denominada neste artigo, os Municípios que forem criados pela emancipação de quaisquer de seus Distritos.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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