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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 261, de 03 de setembro de 1979

Nº 261/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 261, de 03 de setembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 50, de 1979.

LEI Nº 261, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO PRÍNCIPE DA PAZ DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o MOVIMENTO PRÍNCIPE DA PAZ DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 1979.

Deputado PASCHOAL CITADINO

Presidente

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