Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2606, de 26 de julho de 1996
Nº 2606/1996
LEI Nº 2606, DE 26 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAR O MEMORIAL DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a determinar a criação do Memorial dos Mortos e Desaparecidos Políticos do Estado do Rio de Janeiro, em homenagem aos atingidos no período de 1964 a 1979, pelo Regime Militar.
Parágrafo único- o Memorial de que dispõe o “caput” deverá reunir informações bibliográficas, fotográficas e se possível pertences e objetos de uso pessoal dos mortos e desaparecidos políticos do Estado do Rio de Janeiro, no período de 1964 a 1979.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir créditos necessários para cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1996.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Governador do Estado em exercício
Ficha Técnica