Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 260, de 03 de setembro de 1979
Nº 260/1979
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 260, de 03 de setembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 1181, de 1978.
LEI Nº 260, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO “REENCONTRO - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS”.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 1979.
Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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